Artigo 116.º-A (Criação de programa digital para a educação inclusiva de alunos migrantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação crie um programa digital de apoio a docentes, técnicos e escolas na integração e acompanhamento de alunos migrantes, com materiais pedagógicos, formação online, ferramentas de acompanhamento e apoio remoto de mediadores socioculturais.
Condições e contexto
- A implementação, gestão e manutenção cabem ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em articulação com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
- O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, cria um programa digital destinado a apoiar docentes, técnicos e escolas na integração, inclusão e acompanhamento de alunos migrantes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Criação de programa digital para a educação inclusiva de alunos migrantes