Proposta de alteração N.º 242CAguarda Voto em Comissão
Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)
CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:34
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta um n.º 16 ao artigo 16.º do Código do IVA: o valor do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) deixa de contar para o valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA.
Condições e contexto
- O montante do ISP fica excluído do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º.
- Segundo a nota justificativa, hoje o IVA incide também sobre o ISP.
«O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado