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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 242CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:34

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um n.º 16 ao artigo 16.º do Código do IVA: o valor do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) deixa de contar para o valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA.

Condições e contexto

  • O montante do ISP fica excluído do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º.
  • Segundo a nota justificativa, hoje o IVA incide também sobre o ISP.
«O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado