Proposta de alteração N.º 2432CAdmitida
Artigo 45.º-A (Financiamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente)
LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:12
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo garanta uma dotação de 2 000 000 euros para financiar o funcionamento e o alargamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente.
Condições e contexto
- O financiamento destina-se ao reforço do valor/hora previsto nos acordos de cooperação e ao aumento do número de beneficiários.
«Em 2027, o Governo garante a dotação orçamental de 2 000 000€ para o financiamento do funcionamento e alargamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Financiamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente