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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2432CAdmitida

Artigo 45.º-A (Financiamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo garanta uma dotação de 2 000 000 euros para financiar o funcionamento e o alargamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente.

Condições e contexto

  • O financiamento destina-se ao reforço do valor/hora previsto nos acordos de cooperação e ao aumento do número de beneficiários.
«Em 2027, o Governo garante a dotação orçamental de 2 000 000€ para o financiamento do funcionamento e alargamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Financiamento da rede de Centros de Apoio à Vida Independente