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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2433CAdmitida

Artigo 98.º-A (Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:12

O que propõe, em linguagem simples

Propõe uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária com municípios e associações zoófilas, e altera a Lei n.º 27/2016 para permitir programas municipais de captura, esterilização e devolução de canídeos errantes.

Condições e contexto

  • É transferida para os municípios aderentes uma dotação de até 7 500 000 euros.
  • O texto prevê o lançamento da campanha em 2026.
  • Os animais abrangidos são registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia como Cães CED, a título exclusivamente informativo, sem responsabilidades de propriedade para os municípios.
«O Governo lança, em 2026, uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 98.º-A — Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes