Artigo 98.º-A (Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária com municípios e associações zoófilas, e altera a Lei n.º 27/2016 para permitir programas municipais de captura, esterilização e devolução de canídeos errantes.
Condições e contexto
- É transferida para os municípios aderentes uma dotação de até 7 500 000 euros.
- O texto prevê o lançamento da campanha em 2026.
- Os animais abrangidos são registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia como Cães CED, a título exclusivamente informativo, sem responsabilidades de propriedade para os municípios.
«O Governo lança, em 2026, uma Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes e Assilvestrados, coordenada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 98.º-A — Campanha Nacional de Esterilização de Animais Errantes