Proposta de alteração N.º 2435CAdmitida
Artigo 64-A - Alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:13
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao Código do IMT um adicional ao IMT (AIMT) sobre aquisições de imóveis de valor superior ao limite do quinto escalão, pago por pessoas singulares ou coletivas adquirentes, com taxa de 7,5%, e cuja receita é destinada ao parque público de habitação.
Condições e contexto
- A taxa de 7,5% incide sobre o valor tributável a partir de um valor superior ao do sétimo escalão do artigo 17.º.
- Ficam isentas as cooperativas de habitação económica ou de propriedade coletiva e as associações de moradores sem fins lucrativos, quando o imóvel se destine a habitação social, apoiada ou acessível.
- É liquidado e cobrado nos mesmos termos e momento do IMT.
- A receita é receita do Estado e financia construção, aquisição, reabilitação e manutenção do parque público de habitação.
«A taxa do adicional do IMT acresce à taxa de IMT aplicável a qualquer transmissão a título oneroso do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, e é de 7,5%»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.