Artigo 125.º-A - Incentivo à aquisição de veículos de emissões nulas por particulares
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Fundo Ambiental afete pelo menos 10.000.000 euros a um incentivo à compra, por pessoas singulares, de ligeiros de passageiros M1 novos e exclusivamente elétricos, com valor base de 4 000 euros por veículo e majorações segundo o rendimento e a residência no interior.
Condições e contexto
- O valor base tem majorações de 50%, 37,5% ou 25% consoante o rendimento por adulto equivalente, e de 100% para quem tenha domicílio fiscal no interior há pelo menos 12 meses.
- Elegíveis são veículos até 40 000 euros, ou 55 000 euros se tiverem mais de cinco lugares.
- Depende do abate de um ligeiro a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, salvo se o beneficiário não for proprietário de um ligeiro.
- O beneficiário mantém o veículo 24 meses, sob pena de devolução do incentivo.
- A nota justificativa menciona 400 milhões de euros, valor diferente dos 10.000.000 euros do articulado; o texto está truncado.
«Em 2027, o Fundo Ambiental afeta pelo menos 10.000.000,00 euros a um incentivo à aquisição, incluindo por locação financeira com duração mínima de 24 meses»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.