Artigo 113º-A — Portal dos serviços públicos da República Portuguesa
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo atualize o Portal de serviços públicos da República Portuguesa para incluir informação completa sobre denúncia de violência doméstica, com destaque na página inicial para os canais de denúncia, as linhas de apoio e a Rede Nacional de Apoio às Vítimas.
Condições e contexto
- A página cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis aos sítios Web da Administração Pública e tem mecanismo de saída rápida.
- Segundo a proposta, a atualização contribui para transpor os artigos 14.º e 25.º da Diretiva (UE) 2024/1385.
«Em 2027, o Governo atualiza o Portal de serviços públicos da República Portuguesa para incluir informação completa em matéria de denúncia por violência doméstica»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.