Artigo 65-A (Estudo sobre a progressividade do IMI e a utilização efetiva da habitação)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, diligencie pela elaboração de um estudo sobre a tributação do património imobiliário, incluindo imóveis habitacionais sem utilização, imóveis em zonas de pressão urbanística, centros comerciais e a progressividade do IMI.
Condições e contexto
- O estudo deve estar concluído até 30 de junho de 2027 e ser apresentado à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027.
- Avalia o impacto na receita fiscal, os efeitos no arrendamento, exceções, garantias dos contribuintes e regime transitório.
- É acompanhado de sugestões de alteração legislativa ao Código do IMI, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Decreto-Lei n.º 159/2006.
- O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, diligencia pela elaboração de um estudo sobre a tributação do património imobiliário»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 65.º-A — Estudo sobre a progressividade do IMI e a utilização efetiva da habitação