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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2439CAguarda Voto em Comissão

Artigo 65-A (Estudo sobre a progressividade do IMI e a utilização efetiva da habitação)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:15

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, diligencie pela elaboração de um estudo sobre a tributação do património imobiliário, incluindo imóveis habitacionais sem utilização, imóveis em zonas de pressão urbanística, centros comerciais e a progressividade do IMI.

Condições e contexto

  • O estudo deve estar concluído até 30 de junho de 2027 e ser apresentado à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027.
  • Avalia o impacto na receita fiscal, os efeitos no arrendamento, exceções, garantias dos contribuintes e regime transitório.
  • É acompanhado de sugestões de alteração legislativa ao Código do IMI, ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Decreto-Lei n.º 159/2006.
  • O texto disponível está truncado na nota justificativa.
«Até 30 de junho de 2027, o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, diligencia pela elaboração de um estudo sobre a tributação do património imobiliário»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 65.º-A — Estudo sobre a progressividade do IMI e a utilização efetiva da habitação