Artigo 134.º-A (Reclassificação da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho no grupo “E” das unidades hospitalares nacionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da ACSS, promova a reavaliação da classificação da ULS de Gaia/Espinho no processo nacional de benchmarking hospitalar, com vista à sua reclassificação no grupo «E» das unidades hospitalares do SNS.
Condições e contexto
- A reclassificação deve estar em conformidade com o desempenho assistencial, a diferenciação técnica e o volume de referenciação da instituição.
- Segundo a nota justificativa, a ULS está hoje no Grupo D.
«Em 2027, o Governo, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), promove a reavaliação da classificação da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. (ULSGE), no processo nacional de benchmarking hospitalar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reclassificação da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho no grupo “E” das unidades hospitalares nacionais