Artigo 116.º-A (Financiamento das escolas de ensino profissional)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo defina critérios objetivos para atualizar o subsídio anual por turma e por curso das escolas profissionais privadas, com efeitos a partir de 2027/2028 e para todas as turmas. Prevê ainda uma dotação específica para as escolas com Centros Tecnológicos Especializados, o financiamento de Português Língua Não Materna e uma majoração para turmas com alunos com medidas de suporte à aprendizagem.
Condições e contexto
- A atualização aplica-se a todas as turmas em funcionamento, incluindo as do 2.º e 3.º anos do ciclo de formação.
- A dotação dos Centros Tecnológicos Especializados destina-se a manutenção, reparação e substituição de equipamentos e a consumíveis.
- O financiamento de Português Língua Não Materna considera o número de alunos que dele necessitam.
- O texto disponível está truncado e não indica montantes.
«Em 2027, o Governo atribui às escolas públicas e às escolas profissionais privadas onde funcionam Centros Tecnológicos Especializados uma dotação específica, acrescida ao respetivo financiamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Financiamento das escolas de ensino profissional