Artigo 18.º-A (Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe admitir em 2027, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 1 500 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P., além dos que se aposentam anualmente, com o objetivo de 5 000 admissões até 2029.
Condições e contexto
- É aberto procedimento concursal e disponibilizadas as vagas no quadro necessárias.
- É criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao concurso.
- O reforço destina-se aos institutos da Segurança Social, serviços locais, lojas do cidadão, centros distritais e Centro Nacional de Pensões.
«Em 2027, são admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 18.º-A — Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P