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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2446CAdmitida

Artigo 18.º-A (Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:20

O que propõe, em linguagem simples

Propõe admitir em 2027, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 1 500 trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P., além dos que se aposentam anualmente, com o objetivo de 5 000 admissões até 2029.

Condições e contexto

  • É aberto procedimento concursal e disponibilizadas as vagas no quadro necessárias.
  • É criada uma reserva de recrutamento a partir da lista de ordenação final dos candidatos admitidos ao concurso.
  • O reforço destina-se aos institutos da Segurança Social, serviços locais, lojas do cidadão, centros distritais e Centro Nacional de Pensões.
«Em 2027, são admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 18.º-A — Admissão de trabalhadores para o Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Instituto de Informática da Segurança Social, I.P