Proposta de alteração 2448C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar artigos do Decreto-Lei n.º 89/2009 (parentalidade no regime de proteção social convergente): subsídio parental inicial até 210 dias partilháveis, pago a 100% da remuneração de referência, acréscimo em caso de parto até às 36 semanas, e um novo subsídio especial por prematuridade ou internamento do recém-nascido.
Condições e contexto
- Subsídio exclusivo da mãe até 180 dias e exclusivo do pai até 30 dias; mãe com nove semanas obrigatórias após o parto.
- Subsídio do pai: 30 dias consecutivos obrigatórios logo após o nascimento e 30 dias facultativos.
- Parto até às 36 semanas: acresce todo o internamento certificado e 30 dias após a alta hospitalar.
- O subsídio por prematuridade ou internamento é independente de outros subsídios do artigo 4.º.
«O subsídio parental inicial é concedido por um período até 210 dias cujo gozo o casal pode, por sua livre decisão, partilhar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.