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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 244CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:37

O que propõe, em linguagem simples

Altera a verba 1.6.4 da Lista I do Código do IVA (taxa reduzida), para abranger expressamente frutos de casca rija, com ou sem casca, inteiros ou sujeitos a operações mecânicas simples de corte, laminação ou picagem.

Condições e contexto

  • Só se aplica se os frutos não tiverem sofrido qualquer outra transformação.
  • A mesma verba inclui frutas no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos congelados.
«Frutas, no estado natural ou desidratadas, e castanhas e frutos vermelhos congelados, bem como frutos de casca rija, com ou sem casca, inteiros ou sujeitos a operações mecânicas simples de corte, laminação ou picagem, desde que não tenham sofrido qualquer outra transformação»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado