Artigo 45.º-A (Aumento suplementar das pensões e complementar à atualização anual das pensões)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um aumento suplementar de 40 euros, a partir de 1 de janeiro de 2027, às pensões de valor inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social, além da atualização anual das pensões.
Condições e contexto
- Aplica-se às pensões de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social e às pensões de reforma, aposentação e sobrevivência do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações.
- Segundo a nota justificativa, o custo estimado é de cerca de 560 milhões de euros por ano, tomando como referência um milhão de pensionistas.
«o Governo procede ao aumento suplementar do valor das pensões e complementar à atualização anual das pensões no valor de 40,00 euros para as pensões de valor inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Aumento suplementar das pensões e complementar à atualização anual das pensões