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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2450CAdmitida

Artigo 45.º-A (Aumento suplementar das pensões e complementar à atualização anual das pensões)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um aumento suplementar de 40 euros, a partir de 1 de janeiro de 2027, às pensões de valor inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social, além da atualização anual das pensões.

Condições e contexto

  • Aplica-se às pensões de velhice, invalidez e sobrevivência da Segurança Social e às pensões de reforma, aposentação e sobrevivência do regime convergente da Caixa Geral de Aposentações.
  • Segundo a nota justificativa, o custo estimado é de cerca de 560 milhões de euros por ano, tomando como referência um milhão de pensionistas.
«o Governo procede ao aumento suplementar do valor das pensões e complementar à atualização anual das pensões no valor de 40,00 euros para as pensões de valor inferior a 2 vezes o Indexante de Apoio Social»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 45.º-A — Aumento suplementar das pensões e complementar à atualização anual das pensões