Artigo 119.º-A (Investimentos estruturantes em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Coimbra)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um artigo 122.º-A em que o Governo garante a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito de Coimbra, e assegura a requalificação do IP3 entre Souselas e Viseu, a construção do IC6 entre Tábua e Folhadosa e a eletrificação da Linha do Oeste.
Condições e contexto
- Até 31 de março de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de monitorização de cada projeto, com planeamento atualizado, fontes de financiamento e metas de execução para 2027.
- O título do documento refere o artigo 119.º-A (saúde), mas o articulado é o artigo 122.º-A (rodovia e ferrovia).
«O Governo garante a continuidade dos investimentos previstos nas redes ferroviária e rodoviária, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Investimentos 2030»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.