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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2451CRetirado(a)

Artigo 119.º-A (Investimentos estruturantes em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Coimbra)

PSPartido Socialista · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:24

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um artigo 122.º-A em que o Governo garante a continuidade dos investimentos nas redes ferroviária e rodoviária, em particular no distrito de Coimbra, e assegura a requalificação do IP3 entre Souselas e Viseu, a construção do IC6 entre Tábua e Folhadosa e a eletrificação da Linha do Oeste.

Condições e contexto

  • Até 31 de março de 2027, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório de monitorização de cada projeto, com planeamento atualizado, fontes de financiamento e metas de execução para 2027.
  • O título do documento refere o artigo 119.º-A (saúde), mas o articulado é o artigo 122.º-A (rodovia e ferrovia).
«O Governo garante a continuidade dos investimentos previstos nas redes ferroviária e rodoviária, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Investimentos 2030»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original