Proposta de alteração 2452C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar artigos do Decreto-Lei n.º 91/2009 sobre os direitos de maternidade e paternidade: subsídio parental inicial até 210 dias partilháveis, pago a 100% da remuneração de referência, acréscimos por internamento, prematuridade e nascimentos múltiplos, e um novo subsídio por prematuridade ou internamento do recém-nascido.
Condições e contexto
- Subsídio exclusivo da mãe até 180 dias e exclusivo do pai até 60 dias; mãe com nove semanas obrigatórias após o parto.
- Pai: 30 dias consecutivos obrigatórios logo após o nascimento e 30 dias facultativos.
- Parto até às 36 semanas: acresce todo o internamento certificado e 30 dias após a alta; nascimentos múltiplos: 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- O acréscimo é pago a 100% da remuneração de referência (80% de um trinta avos do IAS no subsídio social).
- O texto disponível está truncado.
«O subsídio parental inicial é concedido por um período até 210 dias cujo gozo o casal pode, por sua livre decisão partilhar»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.