Artigo 104.º-J (Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/99 (angariação de receitas para fins de beneficência e assistência) para incluir entre os fins assistenciais e de beneficência o resgate, proteção, cuidados e bem-estar de animais em situação de abandono, errância, negligência ou risco, e a sensibilização pública para o bem-estar animal.
Condições e contexto
- Mantém como fim a criação de condições de vida com dignidade humana a pessoas económica e socialmente desfavorecidas.
«Garantir o resgate, proteção, cuidados, tratamento ou bem-estar de animais em situação de abandono, errância, negligência ou em risco»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-J — Alteração ao Decreto-Lei n.º 87/99 de 19 de Março