Artigo 127.º (Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração de sal marinho tenham direito a subsídios sobre a gasolina e o gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na atividade.
Condições e contexto
- Cada subsídio é a soma de um apoio de 0,062 euros por litro até aos 2000 litros e do valor da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.
«Os pequenos pescadores artesanais e costeiros, os pequenos aquicultores e as empresas de extração de sal marinho têm ainda direito aos seguintes subsídios»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º — Apoio a agricultores, aquicultores e pescadores
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
1 - Os pequenos agricultores, os detentores do estatuto de agricultura familiar, os pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira, que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 l, têm direito a um subsídio de € 0,062 por litro daquele combustível utilizado na respetiva a