Artigo 38.º-A (Aumenta o valor de referência e melhora as condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe aumentar em 80 euros, a partir de 1 de janeiro de 2027, o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos e alterar as condições de atribuição (Decreto-Lei n.º 232/2005): pagamento em 14 meses, atualização periódica por portaria, audiência prévia na suspensão, impenhorabilidade e averiguação oficiosa dos rendimentos.
Condições e contexto
- O complemento é conferido por 2 anos, renovável automaticamente; o titular comunica no prazo de 10 dias as alterações de circunstâncias.
- O valor de referência é atualizado tendo em conta a evolução do Índice de Preços no Consumidor para agregados com indivíduo de referência com 65 ou mais anos.
- Segundo a nota justificativa, o valor de referência passa a cerca de 752 euros.
«O complemento solidário para idosos é pago, mensalmente, por referência a 14 meses.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Aumenta o valor de referência e melhora as condições de atribuição do Complemento Solidário para Idosos