Artigo 27.º-A (Atualização do índice 100 das carreiras docentes do ensino superior e de investigação científica)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe atualizar em 3,5% o valor do índice 100 das carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica a partir de 1 de janeiro de 2027, e que o Governo negoceie com os sindicatos um mecanismo de atualização anual.
Condições e contexto
- Até 30 de junho de 2027, o Governo negoceia com as organizações sindicais um mecanismo de atualização anual do índice 100 e uma trajetória plurianual de recuperação do poder de compra perdido.
- O Governo faz as transferências do Orçamento do Estado necessárias para as instituições de ensino superior públicas e outras entidades empregadoras.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, o valor do índice 100 das escalas indiciárias da carreira docente universitária, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica é atualizado em»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 27.º-A — Atualização do índice 100 das carreiras docentes do ensino superior e de investigação científica