Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2456CAguarda Voto em Comissão

Artigo 27.º-A (Atualização do índice 100 das carreiras docentes do ensino superior e de investigação científica)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:25

O que propõe, em linguagem simples

Propõe atualizar em 3,5% o valor do índice 100 das carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica a partir de 1 de janeiro de 2027, e que o Governo negoceie com os sindicatos um mecanismo de atualização anual.

Condições e contexto

  • Até 30 de junho de 2027, o Governo negoceia com as organizações sindicais um mecanismo de atualização anual do índice 100 e uma trajetória plurianual de recuperação do poder de compra perdido.
  • O Governo faz as transferências do Orçamento do Estado necessárias para as instituições de ensino superior públicas e outras entidades empregadoras.
«A partir de 1 de janeiro de 2027, o valor do índice 100 das escalas indiciárias da carreira docente universitária, da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico e da carreira de investigação científica é atualizado em»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 27.º-A — Atualização do índice 100 das carreiras docentes do ensino superior e de investigação científica