Artigo 38.º-A (Atualiza o 4º escalão e cria dois escalões de pensões mínimas e altera a percentagem de indexação aos IAS das restantes pensões)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe atualizar o 4.º escalão e criar um 5.º e um 6.º escalão de pensões mínimas, alterando o anexo de indexação ao IAS das pensões e outras prestações sociais (Lei n.º 53-B/2006), e mudando a percentagem de indexação das restantes pensões.
Condições e contexto
- Percentagens do IAS no regime geral, por anos civis de carreira: menos de 15 anos, 64; 15 a 20, 67; 21 a 30, 75; 30 a 35, 92; 36 a 40, 100; mais de 40, 109.
- Também constam: regime especial das atividades agrícolas 60, regime não contributivo 49 e rendimento social de inserção 49.
- Aplica-se, com adaptações, às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações.
«Com vista à valorização das pensões mínimas, é atualizado o»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Atualiza o 4º escalão e cria dois escalões de pensões mínimas e altera a percentagem de indexação aos IAS das restantes pensões