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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2460CAdmitida

Artigo 38.º-A (Atualiza o 4º escalão e cria dois escalões de pensões mínimas e altera a percentagem de indexação aos IAS das restantes pensões)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:27

O que propõe, em linguagem simples

Propõe atualizar o 4.º escalão e criar um 5.º e um 6.º escalão de pensões mínimas, alterando o anexo de indexação ao IAS das pensões e outras prestações sociais (Lei n.º 53-B/2006), e mudando a percentagem de indexação das restantes pensões.

Condições e contexto

  • Percentagens do IAS no regime geral, por anos civis de carreira: menos de 15 anos, 64; 15 a 20, 67; 21 a 30, 75; 30 a 35, 92; 36 a 40, 100; mais de 40, 109.
  • Também constam: regime especial das atividades agrícolas 60, regime não contributivo 49 e rendimento social de inserção 49.
  • Aplica-se, com adaptações, às pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações.
«Com vista à valorização das pensões mínimas, é atualizado o»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Atualiza o 4º escalão e cria dois escalões de pensões mínimas e altera a percentagem de indexação aos IAS das restantes pensões