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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2461CAdmitida

Artigo 38.º-A (Elimina o fator de sustentabilidade e outras penalizações aos montantes das pensões antecipadas e recalcula os montantes das pensões dos trabalhadores que já acederam — à reforma) (Elimina o fator de sustentabilidade e outras penalizações aos montantes das pensões antecipadas e recalcula os montantes das pensões dos trabalhadores que já acederam à reforma)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe eliminar o fator de sustentabilidade e outras penalizações das pensões antecipadas, revogando as normas que o preveem, e recalcular as pensões antecipadas de quem já está reformado e, à data da reforma antecipada, preenchesse certos requisitos. Aplica-se a todas as reformas antecipadas, independentemente do regime.

Condições e contexto

  • Requisitos de recálculo: 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos civis com registo de remunerações; ou 60 anos ou mais, 46 anos civis e início da carreira contributiva antes dos 17 anos; ou 60 anos e 40 anos civis.
  • Também abrange antecipação por atividade penosa ou desgastante, medidas temporárias de proteção específica e antecipação por desemprego involuntário de longa duração.
  • Altera o artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 e o artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72.
«São recalculadas as pensões antecipadas dos trabalhadores que, estando já reformados, à data da reforma antecipada preenchessem um dos seguintes requisitos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Elimina o fator de sustentabilidade e outras penalizações aos montantes das pensões antecipadas e recalcula os montantes das pensões dos trabalhadores que já acederam à reforma