Artigo 104.º-E (Criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e programas de formação em bem-estar e proteção animal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie em 2027 a carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e assegure programas de formação em bem-estar e proteção animal para as autoridades veterinárias concelhias e outros médicos veterinários ligados às autarquias.
Condições e contexto
- A carreira e a tabela remuneratória devem atender à exigência da área exercida, à formação adequada às funções e ao reconhecimento de um título profissional compatível com a responsabilidade.
- A formação abrange ilícito penal e contraordenacional contra animais, procedimentos de recolha e denúncia, e perícia médico-veterinária forense.
- O texto disponível está truncado.
«Em 2027 o Governo procede à criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 104.º-E — Criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e programas de formação em bem-estar e proteção animal