Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2462CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-E (Criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e programas de formação em bem-estar e proteção animal)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:29

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie em 2027 a carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e assegure programas de formação em bem-estar e proteção animal para as autoridades veterinárias concelhias e outros médicos veterinários ligados às autarquias.

Condições e contexto

  • A carreira e a tabela remuneratória devem atender à exigência da área exercida, à formação adequada às funções e ao reconhecimento de um título profissional compatível com a responsabilidade.
  • A formação abrange ilícito penal e contraordenacional contra animais, procedimentos de recolha e denúncia, e perícia médico-veterinária forense.
  • O texto disponível está truncado.
«Em 2027 o Governo procede à criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-E — Criação da carreira especial de médico veterinário na Administração Pública e programas de formação em bem-estar e proteção animal