Verba 66-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Propõe, no mapa de alterações e transferências orçamentais, uma transferência de verbas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento apoiadas nos Contratos-Programa, para cobrir os custos da valorização salarial dos trabalhadores e o aumento dos custos de manutenção das unidades.
Condições e contexto
- Aplica-se às unidades apoiadas após o processo de avaliação e financiamento das Unidades de I&D (UID) 2023/2024.
- O texto não indica o montante.
«Transferência de verbas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento apoiadas nos Contratos-Programa»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante