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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2464CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Rede Pública de Supermercados de Proximidade)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo crie em 2027, a título experimental, a Rede Pública de Supermercados de Proximidade, com até 20 supermercados em territórios do interior sem comércio alimentar de proximidade, para garantir o acesso a bens alimentares e de primeira necessidade.

Condições e contexto

  • Instalação em lugares ou freguesias sem comércio alimentar a menos de 5 quilómetros, preferencialmente em imóveis do Estado, municípios ou freguesias; alternativamente, venda itinerante.
  • Verba até 2 milhões de euros do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027.
  • Levantamento das localidades até 30 de junho de 2027.
  • Organização, critérios, cabaz e preços regulamentados por portaria no prazo de 90 dias.
«o Governo cria, a título experimental, a Rede Pública de Supermercados de Proximidade, destinada a garantir o acesso a bens alimentares e de primeira necessidade, a preços comportáveis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Rede Pública de Supermercados de Proximidade