Artigo 134.º-A (Rede Pública de Supermercados de Proximidade)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie em 2027, a título experimental, a Rede Pública de Supermercados de Proximidade, com até 20 supermercados em territórios do interior sem comércio alimentar de proximidade, para garantir o acesso a bens alimentares e de primeira necessidade.
Condições e contexto
- Instalação em lugares ou freguesias sem comércio alimentar a menos de 5 quilómetros, preferencialmente em imóveis do Estado, municípios ou freguesias; alternativamente, venda itinerante.
- Verba até 2 milhões de euros do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum 2023-2027.
- Levantamento das localidades até 30 de junho de 2027.
- Organização, critérios, cabaz e preços regulamentados por portaria no prazo de 90 dias.
«o Governo cria, a título experimental, a Rede Pública de Supermercados de Proximidade, destinada a garantir o acesso a bens alimentares e de primeira necessidade, a preços comportáveis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Rede Pública de Supermercados de Proximidade