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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2465CAdmitida

Artigo 38.º-A (Valorização das longas carreiras contributivas)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:30

O que propõe, em linguagem simples

Propõe garantir o acesso à pensão de velhice, sem penalizações, aos trabalhadores com 40 anos civis de registo de remunerações, independentemente da idade, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007 e, para subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o Decreto-Lei n.º 498/72.

Condições e contexto

  • Não se aplica qualquer fator de redução nem o fator de sustentabilidade a estas pensões.
  • O suporte financeiro da antecipação é garantido pelo Orçamento da Segurança Social.
  • Na Caixa Geral de Aposentações, exige-se pelo menos 40 anos de serviço e conta apenas o tempo de exercício efetivo de funções.
«é garantido o acesso à pensão de velhice, sem penalizações, aos trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Valorização das longas carreiras contributivas