Artigo 114.º-A (Financiamento dos Laboratórios Associados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação inicie a avaliação dos Laboratórios Associados e os concursos para um novo ciclo de financiamento e que, entretanto, o Governo transfira para cada Laboratório Associado verbas equivalentes a um ano de financiamento, atualizadas pela inflação.
Condições e contexto
- A transferência vale até à execução da avaliação e dos concursos.
«Até à execução do previsto no número anterior o Governo assegura a transferência de verbas equivalentes a um ano de financiamento, atualizado ao valor da inflação, a cada Laboratório Associado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 114.º-A — Financiamento dos Laboratórios Associados