Artigo 38.º-A (Prestação social para a inclusão)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alargar e aumentar a Prestação Social para a Inclusão: abrange quem adquiriu deficiência após os 55 anos por causa não degenerativa, a componente base sobe 80 euros mensais a 1 de janeiro de 2027 e a prestação passa a ser paga em 14 meses.
Condições e contexto
- Valor de referência anual da componente base: 5 790,96 euros; do complemento: 9 380 euros.
- Até março de 2027, o Governo, ouvidas as organizações de pessoas com deficiência, reforça a prestação: elegibilidade com incapacidade inferior a 60% em situação particularmente incapacitante e maior acumulação com rendimentos do trabalho (remuneração até ao salário mínimo nacional) e com a pensão de invalidez.
- Altera os artigos 15.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017.
«A Prestação Social para a Inclusão passa a ser paga a 14 meses, de forma a recuperar as prestações correspondentes aos subsídios de férias e de Natal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Prestação social para a inclusão