Artigo 38.º-A (Recálculo das pensões)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Decreto-Lei n.º 74/2024, que atualiza a pensão a partir do ano seguinte ao do seu início, se aplique a todas as pensões e reformas com início a partir de 1 de janeiro de 2019, com recálculo oficioso pelo Instituto de Segurança Social.
Condições e contexto
- O recálculo abrange todas as pensões e reformas atualizadas ao abrigo desse decreto-lei.
«aplica-se a todas as pensões e reformas com início a partir de 1 janeiro de 2019»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Recálculo das pensões