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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2468CAdmitida

Artigo 38.º-A (Recálculo das pensões)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:32

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Decreto-Lei n.º 74/2024, que atualiza a pensão a partir do ano seguinte ao do seu início, se aplique a todas as pensões e reformas com início a partir de 1 de janeiro de 2019, com recálculo oficioso pelo Instituto de Segurança Social.

Condições e contexto

  • O recálculo abrange todas as pensões e reformas atualizadas ao abrigo desse decreto-lei.
«aplica-se a todas as pensões e reformas com início a partir de 1 janeiro de 2019»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Recálculo das pensões