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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2469CAdmitida

N.º 8, Artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento (Alteração ao Código Fiscal do Investimento)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe, como substituição do artigo 62.º, alterar o artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento para que os ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis e os custos salariais afetos à extração de minérios metálicos deixem de constituir aplicações relevantes. Segundo a nota justificativa, trata-se do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).

Condições e contexto

  • Extração de minérios metálicos: exploração de depósitos minerais de que se extraiam metais, incluindo a preparação e a beneficiação do minério.
  • Aplica-se a investimentos realizados em períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2027, sem prejuízo da dedução de investimentos anteriores.
«Não constituem aplicações relevantes os ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis e os custos salariais afetos à extração de minérios metálicos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 62.º — Alteração ao Código Fiscal do Investimento

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Os artigos 35.º e 38.º do Código Fiscal do Investimento (CFI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 35.º […] O SIFIDE II, a vigorar nos períodos de tributação de 2014 a 2027, processa-se nos termos dos artigos seguintes. Artigo 38.º […]