Artigo 118.º-A (Atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo, através da Direção-Geral da Saúde, aprove e publique a atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias e o respetivo plano de ação para 2027.
Condições e contexto
- O plano define responsáveis, calendarização, valores de referência e metas quantificadas, com indicadores por unidade local de saúde.
- Prioriza o diagnóstico precoce da asma e da DPOC, a espirometria nos cuidados primários, a reabilitação respiratória de proximidade, a prevenção, a cessação tabágica e a literacia em saúde respiratória.
- O texto não indica montantes.
«O Governo, durante o primeiro trimestre de 2027, através da Direção-Geral da Saúde, aprova e publica a atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias e o respetivo plano de ação para 2027»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º-A — Atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias