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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 246CAguarda Voto em Comissão

Artigo 118.º-A (Atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:38

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro trimestre de 2027, o Governo, através da Direção-Geral da Saúde, aprove e publique a atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias e o respetivo plano de ação para 2027.

Condições e contexto

  • O plano define responsáveis, calendarização, valores de referência e metas quantificadas, com indicadores por unidade local de saúde.
  • Prioriza o diagnóstico precoce da asma e da DPOC, a espirometria nos cuidados primários, a reabilitação respiratória de proximidade, a prevenção, a cessação tabágica e a literacia em saúde respiratória.
  • O texto não indica montantes.
«O Governo, durante o primeiro trimestre de 2027, através da Direção-Geral da Saúde, aprova e publica a atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias e o respetivo plano de ação para 2027»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 118.º-A — Atualização do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias