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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2470CAdmitida

Artigo 38.º-A (Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral da segurança social)

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:34

O que propõe, em linguagem simples

Propõe estender o regime dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 a todos os trabalhadores que tenham requerido a antecipação da pensão de velhice antes de 1 de janeiro de 2020, com recálculo das pensões. Segundo a nota justificativa, visa eliminar o fator de sustentabilidade nessas pensões.

Condições e contexto

  • Aplica-se aos regimes de antecipação da idade da reforma do regime geral da Segurança Social.
«é extensivo a todos os trabalhadores que tenham requerido a antecipação da pensão de velhice antes de 1 de janeiro de 2020, havendo lugar ao recálculo das pensões»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 38.º-A — Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral da segurança social