Artigo 38.º-A (Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral da segurança social)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe estender o regime dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 a todos os trabalhadores que tenham requerido a antecipação da pensão de velhice antes de 1 de janeiro de 2020, com recálculo das pensões. Segundo a nota justificativa, visa eliminar o fator de sustentabilidade nessas pensões.
Condições e contexto
- Aplica-se aos regimes de antecipação da idade da reforma do regime geral da Segurança Social.
«é extensivo a todos os trabalhadores que tenham requerido a antecipação da pensão de velhice antes de 1 de janeiro de 2020, havendo lugar ao recálculo das pensões»
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Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Recálculo das reformas com penalização por aplicação do fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação de idade da reforma do regime geral da segurança social