Artigo 46.º-A (Apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo crie em 2027 um apoio financeiro ao funcionamento de centros de convívio das associações de reformados, pensionistas e idosos, com linhas de financiamento anuais, e um apoio aos grupos de cantares e outras atividades culturais.
Condições e contexto
- Linhas de financiamento para atividades recreativas, sociais e culturais, para material informático e para alterações arquitetónicas, segurança e salubridade das instalações.
- Os apoios são atribuídos mediante candidatura no portal da Segurança Social, nos termos de regulamentação do Governo.
- Valor fixado para 2027: 10 milhões de euros.
«O Governo cria em 2027 um apoio financeiro para o funcionamento de centros de convívio das associações de reformados, pensionistas e idosos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 46.º-A — Apoio às associações de reformados, pensionistas e idosos