Artigo 119.º-A (Investimentos estruturantes em infraestruturas e equipamentos do Serviço Nacional de Saúde no distrito de Coimbra)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um artigo 119.º-A que obriga o Governo a assegurar em 2027 a continuidade dos investimentos na rede de equipamentos de saúde, com diligências para a modernização do IPO de Coimbra, a construção da Nova Maternidade de Coimbra e a melhoria das infraestruturas de cuidados de saúde primários.
Condições e contexto
- Os investimentos são os previstos no Portugal 2030, no Plano de Recuperação e Resiliência e em anteriores Orçamentos do Estado.
- O texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo assegura a continuidade dos investimentos previstos na rede nacional de equipamentos de saúde»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.