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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 247CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:39

O que propõe, em linguagem simples

Altera a verba 2.32 da Lista I do Código do IVA, alargando-a às entradas em espetáculos, provas e manifestações desportivas federadas, além das entradas em espetáculos culturais, exposições e jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos já aí previstas.

Condições e contexto

  • Aplica-se desde que não beneficiem da isenção do n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA.
  • Excetuam-se as entradas em espetáculos de carácter pornográfico ou obsceno.
  • Segundo a nota justificativa, as entradas em competições desportivas federadas estão hoje sujeitas à taxa normal de 23% e passariam à taxa reduzida de 6%.
«em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia, circo e em espetáculos, provas e manifestações desportivas federadas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado