Proposta de alteração 2481C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe repor o pagamento do 4.º, 5.º e 6.º escalões do abono de família para crianças e jovens além dos 72 meses de idade, alterar os limites dos escalões (indexados ao IAS) no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003 e aumentar para 65% a majoração para famílias monoparentais.
Condições e contexto
- Limites dos escalões em múltiplos do IAS: 1.º até 1; 2.º acima de 1 até 1,5; 3.º acima de 1,5 até 2; 4.º acima de 2 até 2,5; 5.º acima de 2,5 até 5,3; 6.º acima de 5,3.
- A reposição do 4.º ao 6.º escalão é feita nos termos a fixar pelo Governo em portaria.
«O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 65%.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.