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Proposta de alteração N.º 2486CAdmitida

Proposta de alteração 2486C

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:42

O que propõe, em linguagem simples

Propõe alterar os artigos 12.º-A e 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003 sobre o abono de família pré-natal: define o limite de rendimentos de referência do agregado e fixa o montante mensal por escalão, com majoração idêntica à do abono de família nos primeiros 12 meses de vida.

Condições e contexto

  • Os rendimentos de referência do agregado familiar têm de ser inferiores a 34 000 euros.
  • Montante mensal de 350 euros para o 1.º e 2.º escalões de rendimentos e de 250 euros para o 3.º e 4.º.
«O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original