Proposta de alteração 2486C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os artigos 12.º-A e 15.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003 sobre o abono de família pré-natal: define o limite de rendimentos de referência do agregado e fixa o montante mensal por escalão, com majoração idêntica à do abono de família nos primeiros 12 meses de vida.
Condições e contexto
- Os rendimentos de referência do agregado familiar têm de ser inferiores a 34 000 euros.
- Montante mensal de 350 euros para o 1.º e 2.º escalões de rendimentos e de 250 euros para o 3.º e 4.º.
«O direito ao abono de família pré-natal depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.