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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2488CAdmitida

Proposta de alteração 2488C

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:43

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reforçar os direitos de acompanhamento de filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente, alterando o Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 91/2009: faltas até 90 dias por ano civil, sem perda de direitos, e subsídio de 100% da remuneração de referência.

Condições e contexto

  • As faltas podem ser exercidas simultaneamente pelos dois progenitores e contam como prestação efetiva de trabalho.
  • O subsídio é de 100% da remuneração de referência do beneficiário e 80% da do progenitor que simultaneamente goze do direito de faltar.
  • As entidades empregadoras têm de informar por escrito sobre direitos de maternidade e paternidade na admissão.
  • O texto disponível está truncado.
«O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filho menor ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica ou oncológica, pelo período de 90 dias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original