Proposta de alteração 2488C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe reforçar os direitos de acompanhamento de filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente, alterando o Código do Trabalho e o Decreto-Lei n.º 91/2009: faltas até 90 dias por ano civil, sem perda de direitos, e subsídio de 100% da remuneração de referência.
Condições e contexto
- As faltas podem ser exercidas simultaneamente pelos dois progenitores e contam como prestação efetiva de trabalho.
- O subsídio é de 100% da remuneração de referência do beneficiário e 80% da do progenitor que simultaneamente goze do direito de faltar.
- As entidades empregadoras têm de informar por escrito sobre direitos de maternidade e paternidade na admissão.
- O texto disponível está truncado.
«O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente, a filho menor ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica ou oncológica, pelo período de 90 dias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.