Proposta de alteração 2490C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar os artigos 9.º, 10.º, 16.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 28/2004 sobre o subsídio de doença: prazo de garantia de três meses, subsídio pago desde o primeiro dia e, para tuberculose e doenças crónicas (incluindo oncológicas), subsídio de 100% da remuneração de referência, sem período de espera nem limite temporal.
Condições e contexto
- Prazo de garantia de três meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações.
- Percentagem de 85% para o cálculo do subsídio no período de incapacidade temporária.
- Para tuberculose ou doença crónica medicamente certificada, o subsídio mantém-se enquanto se verificar a incapacidade.
«A concessão do subsídio de doença por incapacidade decorrente de tuberculose ou de doença crónica, designadamente doença oncológica, medicamente certificada nos termos da legislação em vigor não se encontra sujeita aos limites temporais»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.