Artigo 134.º-A (Revisão dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em Oncologia)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo aprofunde a revisão técnica e regulamentar dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em Oncologia, adequando-os aos tempos clinicamente recomendados para diagnóstico, estadiamento e início de tratamento.
Condições e contexto
- A adequação deve seguir a melhor evidência científica disponível.
- O texto não indica montantes nem prazos concretos além de «em 2027».
«Em 2027, o Governo procede ao aprofundamento da revisão técnica e regulamentar dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) aplicáveis à área da Oncologia»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Revisão dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) em Oncologia