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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 24CAguarda Voto em Comissão

Artigo 89.º-A (Garantia de apoio psicológico nas escolas)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:05

O que propõe, em linguagem simples

Determina que, em 2027, o Governo contrate o número de psicólogos necessário ao cumprimento do artigo 4.º da Lei n.º 54/2025, de 10 de abril.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, o artigo 4.º da Lei n.º 54/2025 fixa o rácio de um psicólogo por cada 500 alunos.
  • Não indica montantes.
«Em 2027, o Governo procede à contratação do número de psicólogos necessários ao cumprimento do artigo 4.º da Lei n.º 54/2025, de 10 de abril.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 89.º-A — Garantia de apoio psicológico nas escolas