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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2506CAdmitida

Artigo 135.º-D, 137.º-A e 138.º-A - Reformulação do Porta 65

ILIniciativa Liberal · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe reformular o programa Porta 65 (arrendamento por jovens, Decreto-Lei n.º 308/2007): altera a escala de equivalência de rendimentos, as taxas de esforço máximas e a fórmula da subvenção mensal, e hierarquiza as candidaturas pela taxa de esforço.

Condições e contexto

  • Taxa de esforço máxima de 30% nos primeiros 12 meses, 35% entre os 13 e os 36 meses e 40% entre os 37 e os 60 meses.
  • Não há subvenção quando o valor apurado seja inferior a 50 euros.
  • Aplica-se a candidaturas a partir de 1 de janeiro de 2027; quem já tem apoio em curso mantém o regime anterior se for mais favorável, até 60 meses.
  • O Governo revê a Portaria n.º 277-A/2010 no prazo de 60 dias.
  • O texto disponível está truncado.
«As alterações introduzidas pelo artigo 135.º-D aplicam-se às candidaturas e candidaturas subsequentes apresentadas a partir de 1 de janeiro de 2027.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original