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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2509CAdmitida

PROPOSTA DE ADITAMENTO Artigo 38.º-A Gozo de licença para assistência a filho com doença oncológica, em simultâneo com o outro — progenitor

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:52

O que propõe, em linguagem simples

Propõe um artigo 38.º-A que permite ao progenitor que optou por não gozar do subsídio para assistência a filho com doença oncológica gozar a licença em simultâneo com o outro progenitor, no diagnóstico, recidiva, progressão, tratamento ou fim de vida.

Condições e contexto

  • Mediante declaração médica.
  • 15 dias após o diagnóstico; 15 dias em caso de recidiva, progressão ou tratamento; 30 dias em fim de vida.
«o progenitor que optou por não gozar do subsídio para assistência a filho tem direito ao gozo de licença para assistência a filho, em simultâneo com o outro progenitor, mediante declaração médica»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original