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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 250CAguarda Voto em Comissão

Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação)

CHChega · entrada a 2 de novembro de 2026, 16:42

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação: a isenção para pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% só pode ser usada para um veículo por ano e não pode ultrapassar 400 euros.

Condições e contexto

  • A isenção aplica-se a veículos das categorias A, B e E.
  • Segundo a nota justificativa, o limite atual é de 240 euros por ano.
«A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano e não pode ultrapassar o montante de (euro) 400.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação