Artigo 64.º-A (Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação: a isenção para pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% só pode ser usada para um veículo por ano e não pode ultrapassar 400 euros.
Condições e contexto
- A isenção aplica-se a veículos das categorias A, B e E.
- Segundo a nota justificativa, o limite atual é de 240 euros por ano.
«A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano e não pode ultrapassar o montante de (euro) 400.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação