Proposta de alteração 2513C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar o Código do Trabalho sobre direitos de maternidade e paternidade: licença parental inicial até 210 dias (até 180 da mãe e até 30 do pai, exclusivos), acréscimo em caso de internamento ou prematuridade, subsídio por prematuridade e dever de informação pelas entidades empregadoras.
Condições e contexto
- Pai: 30 dias consecutivos obrigatórios logo após o nascimento e mais 30 dias, seguidos ou interpolados.
- Mãe: nove semanas de licença obrigatórias a seguir ao parto.
- Se o parto ocorrer até às 36 semanas, a licença é acrescida de 30 dias, além do período de internamento.
- Dispensa para amamentação ou aleitação até o filho perfazer dois anos, em dois períodos de, no máximo, uma hora e trinta minutos cada.
- O texto disponível está truncado.
«A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a licença parental inicial até 210 dias, concedida nos seguintes termos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.