Proposta de alteração 2515C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar as condições e os montantes do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego (Decreto-Lei n.º 220/2006): reduz os prazos de garantia, altera a condição de recursos, prevê majoração de 25% em caso de desemprego simultâneo no agregado e fixa novos períodos de concessão por idade.
Condições e contexto
- Prazo de garantia: 180 dias de trabalho em 24 meses para o subsídio de desemprego; 90 dias em 12 meses para o subsídio social.
- Subsídio social: rendimentos mensais do agregado até 150% do IAS, com prova por declaração sob compromisso de honra.
- Períodos de concessão: 360 dias (menos de 30 anos), 540, 720 e 900 dias (45 anos ou mais), com acréscimos por anos de registo de remunerações.
- O texto disponível está truncado.
«O prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data do desemprego.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões; o documento é longo e só a parte inicial foi considerada. O documento oficial prevalece sempre.