Artigo 119.º-A - Revisão e atualização das tabelas de preços das convenções do SNS
O que propõe, em linguagem simples
Propõe um artigo 119.º-A que obriga o Governo a publicar, em 2027, um documento consolidado sobre as tabelas de preços das convenções do SNS (consultas, cirurgias e meios complementares de diagnóstico e terapêutica), a atualizar esses valores e a publicar um diploma com a metodologia de atualização regular.
Condições e contexto
- A atualização considera os custos da prestação dos cuidados, a evolução do índice de preços no consumidor desde a última atualização e a disponibilidade de cuidados para os utentes do SNS.
- O documento inclui o enquadramento legal, os valores em vigor e a data da última atualização de cada tabela.
- O diploma da metodologia define critérios e periodicidade de revisão.
«Em 2027, o Governo atualiza os valores das tabelas identificadas no número anterior, considerando os custos da prestação dos cuidados, a evolução do índice de preços no consumidor desde a última atualização»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.