Proposta de alteração 2519C
O que propõe, em linguagem simples
Propõe nova redação para o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, atribuindo um apoio extraordinário à deslocação a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Segundo a nota justificativa, a distância mínima passa de 70 km para 50 km.
Condições e contexto
- Destinatários: docentes com domicílio fiscal a 50 km ou mais do estabelecimento onde exercem funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho desse estabelecimento.
- 200 euros de 50 km até 200 km; 350 euros acima de 200 km até 300 km; 500 euros acima de 300 km.
«O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior a 50 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.