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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 2519CAdmitida

Proposta de alteração 2519C

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 18:58

O que propõe, em linguagem simples

Propõe nova redação para o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, atribuindo um apoio extraordinário à deslocação a educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Segundo a nota justificativa, a distância mínima passa de 70 km para 50 km.

Condições e contexto

  • Destinatários: docentes com domicílio fiscal a 50 km ou mais do estabelecimento onde exercem funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho desse estabelecimento.
  • 200 euros de 50 km até 200 km; 350 euros acima de 200 km até 300 km; 500 euros acima de 300 km.
«O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal se encontre a uma distância igual ou superior a 50 km do estabelecimento de educação ou de ensino onde exerçam funções»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original