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Proposta de alteração N.º 2521CAdmitida

Proposta de alteração 2521C

PCPPartido Comunista Português · entrada a 6 de novembro de 2026, 19:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe acrescentar um artigo 4.ºA ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024 para que o tempo de serviço dos docentes durante o congelamento das carreiras, que já estejam aposentados ou não o tenham podido recuperar, conte também no valor da pensão.

Condições e contexto

  • Os docentes podem usar o período em falta para despenalizar a antecipação da aposentação, à razão de um ano por cada ano não recuperado, até ao limite de 6.
  • No cálculo ou recálculo da pensão só contam os descontos dos seis últimos anos.
  • O AGSE, I. P. e a Caixa Geral de Aposentações recalculam as pensões a partir do registo individual de cada docente.
«Para os docentes que, tendo exercido funções nos períodos em que as progressões na carreira se encontraram congeladas, já se encontram aposentados»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original