Artigo 110.º-A (Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo defina, até 31 de março de 2027, o modelo de um serviço regular de ferry entre a Madeira e o continente (passageiros, viaturas e carga rodada, todo o ano) e lance, até 30 de junho de 2027, o concurso público internacional, com financiamento de 40 milhões de euros em 2027.
Condições e contexto
- A compensação pública não pode exceder 40 000 000 euros por ano completo de operação, incluindo o eventual cofinanciamento europeu.
- Em 2027, os 40 000 000 euros vêm de verbas do orçamento da área governativa responsável pelas infraestruturas.
- O Governo promove o cofinanciamento europeu, sem condicionar a ele os prazos.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo envia à Assembleia da República o modelo e informação sobre o concurso, a cobertura orçamental e o financiamento europeu.
«o Governo define, ouvido o Governo Regional da Madeira, o modelo de prestação e de financiamento de um serviço regular de transporte marítimo de passageiros, viaturas e carga rodada, através de navio ferry, entre a Região Autónoma da Madeira e o território continental»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.